Na sequencia do texto anterior, passo a transcrever a troca de cartas havida entre as partes;
carta dirigida á Senhora Presidente em 13 de Maio 2008
Relativamente á carta com a V/ref. 2024, de 28 de Janeiro de 2008, referente á reunião do dia 14 de Janeiro de 2008, venho recordar V. Exa. que o contexto da reunião objecto desta carta, tendo sido requerida pelo Senhor Dr. Juiz da Comarca de Silves, relativamente a uma queixa de invasão de propriedade, foi completamente esquecido na resposta de V. Exa..
Mas mais uma vez, faço recordar que nunca ninguem da minha familia se opôs ao alargamento do caminho, sito em Valinhos, Vale Figueira.
Mais informo que segundo o vereador Sr. José Manuel e os serviços que me visitaram no passado, na opinião deles o caminho tem largura suficiente e que basta ser pavimentado. O caminho que passa dentro da minha propridade é mais largo do que muitos caminhos que dão acesso a hoteis e moradias de luxo, no Algarve. Não conheço nenhum veiculo que não consiga passar pelo caminho de Valinhos. Infelizmente apenas alguns dos meus vizinhos e tal como V. Exa. têm alguma dificuldade nesse sentido.
A minha propriedade tem de area 6,5 hectares, V. Exa. pode fazer o alargamento do caminho com a largura que pretender, desde que substitua o muro existente de suporte das terras por outro e que se desloque ao local uma pessoa responsavel para demarcar a largura e sinalizar no local, de modo a que não haja qualquer duvida tanto para os operadores de maquinas como para os residentes.
Ficou tambem combinado com V. Exa. nessa reunião, na presença da minha advogada, que V. Exa. iria tomar as devidas diligencias para resolver o problema de invasão de propriedade e abate de arvores no sitio da Gralha. Iria de igual modo resolver a situação de sunicultura do meu vizinho e esclarecer a população do mal entendido dos seus serviços que culminou na calúnia do nome da minha familia.
Infelizmente tive que recorrer aos serviços de uma advogada para tentar resolver um problema que nunca deveria ter existido e causado pela incompetencia dos vossos serviços. Sendo assim, acho que devo ser restituido das depesas pagas com o serviços da minha advogada.
Não é do meu objectivo impedir o desenvolvimento da região mas que este seja feito com respeito por todos e que a lei seja cumprida conforme as responsabilidades.
Relativamente á minha queixa sobre a construção de uma suinicultura a poucos metro da minha habitação, tive conhecimento pelos serviços do Ministerio da Agricultura que esta suinicultura está autorizada pela Camara Minicipal de Silves desde 02/03/2004, que agradeço que me informe como é possivel legalizar uma suinicultura com estas condições que passo a descrever:
. Mais de 600m2 de construção em cima de uma linha de agua;
. A menos de 80 metros da minha habitação;
. Não tendo fossas ou outros meios de tratamento dos dejectos dos animais;
. Encontrando-se uma lagoa de dejectos dos animais com mais de 20 metros de comprido com 3 metros de largo a céu aberto.
Para licenciar uma habitação é necessario haver projecto, fossa ceptica, afastamentos, ser implantada numa zona urbana ou se for agricula autorizado pelos serviços respctivos. Mas neste caso reparo que toda esta situação é esquecida em prol do bem estar dos animais.
Por esta situação, uma vez que os serviços competentes acham que a exploração garante as condições de funcionamento higio-sanitarias e bem estar animal, convido aos serviços e a V. Exa. a passarem uma semana de férias na minha propriedade, com pensão completa, a servida na minha habitação com o espaço aberto e que possam disfrutar de todo esse bem-estar e agradavel aroma.
Mais uma vez faço recordar a V. Exa. e aos serviços competentesque é fundamental se deslocarem aos locais antes de tomarem desições, para não pôr em causa a credibilidade, segurança e saude publica das populações.
Sem outro assunto, fico a aguardar a resolução dos assuntos abordados nesta emissiva.
Com os melhores cumprimentos.
Uma outra carta da Presidencia da Camara dizia assim:
Assunto: Caminho Vale Figueira/São Bartolomeu de Messines
Exmo. Senhor
Acuso a recepção da sua carta de 21 de Fevereiro de 2008, o qual desde já agradeço.
Já quanto ao teor do mesmo devo informar que desconheço as razões para o tragico final que o pai de V. Exa. teve, desde já lamentando tamanha perda.
Doutra parte, e no que tange ao proceder da Camara Municipal de Silves no que diz respeito ás vias de comunicação, devo informar que esta edilidade se pauta pelo cumprimento da lei.
Sem mais de momento, subscrevo-me a mais elevada estima.
Carta datada de 4 de Março de 2008
A minha resposta foi a que se segue;
Venho por este meio acusar a recepção da carta enviada por V. Exa. em 04 de Março de 2008, sobre a qual tenho o seguinte a comunicar.
Agradeço o lamento de V. Exa. sobre a morte trágica do meu pai, mas que ao contrario da Exa. Senhora Presidente afirmar desconhecer o que se passou, faço recordar que fui cinco vezes á Camara Municipal de Silves, duas reuniões com a Exa. Senhora Presidente e outras três na assembleia municipal na presença dos vereadores, foi explicada toda a situação que levou o meu pai a tomar tal acto precipitado, e todo o pesadelo que a minha familia esta a viver.
Mais informo, que na primeira reunião tida com V. Exa. no dia 15 de Novembro de 2005, me ter dito que já sabia, por intermédio de um meu viinho, o Sr. Ildefonso, que «um velhote tinha morrido», sendo esse «velhote» o meu pai, de quem eu muito me orgulho e tenho muita honra.
Se a Exa. Senhora Presidente tomasse nota por escrito sobre tudo o que responde e sobre o que lhe informam no seu gabinete e se, ainda, a secretaria de V. Exa. não escrevesse apenas nas actas o que realmente interessa a V. Exa. não necessitava de me ter escrito a carta que enviou.
Toda esta situação seria evitada se V. Exa. tivesse prestado a devida atenção ao que lhe foi comunicado por mim, na primeira vez que me desloquei ao seu gabinete, pois teria tido nessa altura a oportunidade de me prestar as condolencias á minha familia e procurar tomar as devidas diligencias, tal como a deslocação ao local, com os respectivos tecnicos, para verificar o que realmente se passava e procurar resolver uma situação que nas mãos de V. Exa. seria muito simples de resolver mas que para a população é algo deveras complicado de compriender.
Quando diz que a Camara Municipal de Silves se limita a cumprir a lei V. Exa. refere-se com toda a certesa aos seguintes aspectos:
. Cortar as propriedades sem comunicação ou autorização para o efeito.
. Quando existe reclamação dos proprietarios estes são ignorados e a obra continua.
. É caluniar a minha familia dizendo que não alarga o caminho no sitio de Valinhos, porque o meu pai mandou parar as maquinas, maquinas essas que nunca estiveram no local.
. É telefonar a alguns elementos da população para estarem presentes no dia seguinte para uma reunião no local e ao principal interessado e requerente dessa reunião ser informado apenas 4 horas antes. Tendo sido primeiramente provocado pelos seus serviços na casa do meu vizinho Sr. Joaquim Santos(dois motoristas da CMS que estavam a fazer o alargamento da estrada da Gralha) dizendo estes que « estavam informados que eu lhes queria dar pancada por me estarem a cortar as minhas propriedades na Gralha». E no final não ter comparecido e nem ter voltado a marcar outra reunião.
. É cumprir a lei deixar uma ameaça indirecta, no meu entender, dizendo que ia ver a suinicultura e a minha propridade, visto que «os meus vizinhos tambem não estão muito satisfeitos comigo», tudo isto dito numa assembleia municipal.
Gostaria que me explicasse quais os deveres, obrigações e competencias de um Presidente de Camara, dos seus vereadores e tambem do Presidente de Junta de Freguesia, pois possivelmente tenho estado a dirigirme ás entidades erradas.
Sem outro assunto.
Esta carta foi enviada em 13 de Maio de 2008.
A resposta á minha carta foi a seguinte:
Carta datada de13 de Maio de 2008
Na sequencia da recepção da sua carta datada de 13 de Maio de 2008, encarrega-me a Exa. Senhora Presidente da Camara Municipal de Silves, Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, de informar que os deveres, obrigações e competencias de um presidente de camara, vereadores e presidente de Junta de Freguesia, se encontram na Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Sem mais de momento, sou com os melhores cumprimentos
O chefe de gabinete
Luis Miguel de Lima Santos
GAP
OUTRAS SE SEGUIRAM, vai continuar.